Dicas importantes
Procure uma administradora de consórcios autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
A administradora de consórcios é a empresa que organiza e administra os grupos de consórcios;
O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil;
Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas, em www.bcb.gov.br
Antes de assinar o contrato de participação em grupo de consórcio, é recomendável que você:
Leia atentamente as cláusulas do contrato para conhecer seus direitos e obrigações;
Verifique se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato;
Confira os percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas;
Certifique-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e às garantias que você deverá fornecer para retirar o bem ao ser contemplado;
Verifique as regras de contemplação por sorteio e lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação;
Certifique-se de que aquilo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar estabelecidos no contrato.